Vocês já devem ter visto nos jornais, internet e programas de TV que a Receita Federal já liberou a entrega das declarações de imposto de renda 2014 não é mesmo?
A partir de hoje, 06 de março tem início o período de
entrega da “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física”. É
importante ficar atento principalmente se você for obrigado a entregar.
Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não
cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida,
disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital,
cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas
3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano.
A não entrega da declaração ou entrega após o dia 30 de
Abril de 2014, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou
fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo
de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita
Federal, entre outras penalidades.
| Informação | Alterações implementadas em 2014 |
|---|---|
| Obrigatoriedade na declaração | A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 . |
| Deduções | O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64 . O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46 . Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02. |
| Apresentação da Declaração | A declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada somente pela internet. |
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